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[02/06/2008]
Mais um ataque de Serra contra professores efetivos e ACTs
Apeoesp – CUT/SP
Demonstrando seu perfil autoritário, o governador José Serra publicou Decreto (53037/08) nesta quinta-feira, 28, que define normas relativas à remoção, substituição e contratação temporária de docentes da rede estadual de ensino.
Não bastasse a ação arrogante, encaminhada sem qualquer discussão com a categoria, o governador rasga o Estatuto do Magistério e o Plano de Carreira, e impõe determinações completamente ilegais, entre elas, restrição à utilização do Artigo 22, da Lei 444/85.
Em seu artigo 7º, que trata da substituição, o Decreto impede que professores efetivos que tenham sofrido qualquer tipo de penalidade nos últimos cinco anos utilizem-se do artigo 22. Esta imposição reforça a perseguição do governo estadual aos professores que sofrem processo administrativo por ousarem denunciar os desmandos governamentais.
Ainda no artigo 7º, fica determinado que os professores que foram obrigados a acumular mais de 10 faltas, de qualquer natureza, e aqueles que usufruíram de licenças como médicas e prêmio, excetuando-se a licença gestante, também estão impedidos de optar pelo artigo 22.
Além disso, determina que o período de afastamento para substituição deverá ser igual ou superior a 200 dias e a carga horária do substituído igual ou superior à do substituto.
Outro ataque aos direitos dos professores previstos nas legislações vigentes está no artigo 10: o docente titular de cargo que optar por concorrer a vaga pelo artigo 22 só poderá fazê-lo em nível de Diretoria de Ensino. As aulas de sua escola de origem lhe serão atribuídas compulsoriamente.
Em relação à contratação dos ACTs, o decreto prevê a realização de um processo seletivo simplificado, de âmbito regional, para professores não vinculados à rede. Em caso de perda de vínculo, o docente não poderá retornar caso não seja aprovado neste processo seletivo, ou seja, ficará impedido de participar de qualquer processo de atribuição de classe e/ou aulas durante os anos letivos em que vigorar a classificação da seleção.
Para completar o rol de ataques, os professores em estágio probatório estão impedidos de concorrer à atribuição de vagas pelo artigo 22 da Lei 444/85 e participar dos concursos de remoção.
O Decreto determina também que os concursos públicos serão regionalizados.
APEOESP exige revogação do Decreto!
O presidente da entidade, professor Carlos Ramiro de Castro, em reunião com o Secretário de Gestão, Sidney Beraldo, exigiu a revogação deste Decreto e a instituição de um processo de debates na categoria visando a garantia dos direitos de todos os professores, inclusive a estabilidade dos ACTs. Também exigiu a realização de concurso público estadual para todos, sem qualquer tipo de discriminação.
Na reunião, o presidente da APEOESP cobrou o atendimento da data-base e reajuste para a categoria. O secretário não deu qualquer garantia de reajuste neste ano.
Para impedirmos mais este ataque do governo José Serra, a Diretoria da APEOESP orienta as subsedes a realizarem reunião extraordinária de Representantes de Escola no próximo dia 03
de junho. Os REs devem discutir proposta de indicação de uma assembléia geral para o dia 13, às 14 horas, na Praça da República. É importante também coletar o máximo de assinaturas no Manifesto que segue anexo a este Fax, retornando-o à Secretaria Geral da Sede Central.
Aliada a estas ações, o Departamento Jurídico da Entidade está impetrando ação coletiva contra vários artigos do Decreto 53037 que atacam direitos dos professores. Esta ação não impede que os docentes que se sentirem prejudicados possam também impetrar ato judicial
individual.
Nossa organização foi primordial no processo contra o PLC 26 que previa a demissão dos ACTs. Mais uma vez, é imperativo ampliarmos nossa mobilização em favor da categoria e
da escola pública. Pela revogação do Decreto 53037, já!
REUNIÃO EXTRAODINÁRIA DE REPRESENTANTES DE ESCOLA
Dia 03 de junho, nas Subsedes
Com indicação de Assembléia Geral para o dia 13 de junho,
às 14 horas, na Praça da República
PELA REVOGAÇÃO DO DECRETO 53037, JÁ!