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[03/05/2006]
Leia abaixo, as principais Perguntas e Respostas sobre o acordo firmado entre a CUT e a Caixa Econômica Federal, no dia 10 de abril de 2006.
De onde vem esse dinheiro?
A pedido da CUT, o Dieese (Departamento Intersindical de Estudos Sócio-Econômicos) elaborou um estudo que constatou, em 1992, que os trabalhadores, na época dos Planos Verão (89) e Collor 1 (90) sofreram prejuízos e que, portanto, teriam direito a receber a correção inflacionária de 42,72% (janeiro 89 Verão) e 44,80% (abril 90 Collor), que não foram depositados/pagos nas suas contas do FGTS, naquela época.
O que fez a CUT?
Visando defender o direito dos trabalhadores, a CUT pediu ao M inistério Público Federal que ajuizasse, em 1993, uma ação civil pública, que reivindicava o pagamento dessas perdas inflacionárias do FGTS de forma integral e sem desconto para as pessoas que trabalharam com carteira assinada naquele período.
O que aconteceu depois?
A ação da CUT teve duas vitórias: 1ª) na 18ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, em maio de 1996; e no Tribunal Regional Federal/SP da 3ª região, em novembro de 2000. Neste caso, o Tribunal manteve parte da ação, ou seja, apenas beneficiou os trabalhadores dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Que providências foram tomadas?
A CUT entrou com um recurso chamado “embargos infringentes”, que estendeu para todo o país o direito ao pagamento da correção desses planos. O TRF ainda não se manifestou sobre o assunto.
O que a CUT fez para agilizar o processo?
Procurou a Caixa, neste ano, para fechar um acordo -- já que a ação da CUT ainda seria analisada pelo Superior Tribunal de Justiça e demoraria mais uns cinco anos – que aceitou cumprir a decisão judicial do TRF 3ª região, que determinou o pagamento sem desconto e em uma única parcela da correção da inflação dos planos Verão e Collor 1. Esse resultado significa uma grande vitória para os trabalhadores.
Quantos sindicatos aderiram ao acordo?
A celebração do acordo da CUT com a Caixa aconteceu, no dia 10 de abril, e reuniu 52 sindicatos filiados à CUT no Estado de São Paulo. No dia 27 de abril, mais 31 sindicatos aderiram. (clique aqui e veja se o seu sindicato está na lista) dos setores público e privado. A tendência é aumentar esse número, beneficiando o universo de 300 sindicatos filiados à CUT em todo o Estado.
E os sindicatos filiados à CUT que ainda não aderiram?
Devem entrar em contato com a Secretaria de Política Sindical da CUT/SP pelo tel: (11) 2108-9165 / 2108-9166 ou por email: sindical@cutsp.org.br
Meu Sindicato se filiou depois dos anos de 89 e 90, posso me beneficiar com o acordo?
A CUT/SP enviou à Caixa uma lista atualizada dos sindicatos filiados. Portanto, se o sindicato estiver filiado será beneficiado com o acordo.
Como vai funcionar o pagamento?
O Sindicato filiado à CUT vai elaborar uma planilha com a relação dos trabalhadores (sindicalizados ou não) que tenham trabalhado nos anos de 89 e 90 registrado. O Sindicato vai pedir cópia da carteira de trabalho, CIC, PIS e RG. Depois vai apresentar à Caixa que pagará os valores sem desconto (que fará acorreção da TR e juros de 3% ao ano) e liberará o dinheiro em até 60 dias.
Qual é o percentual que eu tenho para receber?
Dependendo do caso, os valores serão de 16,64% ou 42,72% do Plano Verão (89) e Collor 1 44,80% (90). Tais informações serão apuradas pela Caixa que serão enviadas para o Sindicato filiado à CUT.
Como faço para saber se o meu sindicato é filiado à CUT?
É fácil é só entrar em contato com a Secretaria de Política Sindical da CUT/SP. Detalhe: você deve procurar o sindicato de origem, ou seja, se hoje você é vidreiro, e na época dos planos 89 e 90, trabalhou como químico deve entrar em contato hoje com o Sindicato dos Químicos de São Paulo ou ABC , que são filiados à CUT.
E se o meu sindicato não for iliado à CUT?
Se não for, a CUT orienta que o trabalhador procure de qualquer forma este sindicato e exija o pagamento dos expurgos.
Quem não tem direito a receber os expurgos?
Quem assinou o acordo de adesão do FGTS na gestão do presidente FHC. Segundo dados da Caixa, dos 38 milhões que tinham direito ao pagamento dos expurgos, cerca de 32 milhões aderiram -- sobrando um saldo de 6 milhões, que não fizeram a adesão. Só quem não aderiu pode receber agora.
Qual é a diferença do acordo feito na gestão de FHC e do acordo da CUT?
A diferença é a forma de pagamento e o valor. Na gestão de FHC, o batizado “maior acordo do mundo” estipulava que, dependendo do montante que o trabalhador tivesse direito, o valor sofreria um deságio (desconto) de até 15% e ainda seria parcelado. Quem aderiu naquela época receberá em janeiro de 2007 a última parcela do acordo. A Força Sindical foi a principal defensora do acordo de FHC e a CUT se manifestou contra, orientando os trabalhadores a aguardarem a ação da Central. Agora, no acordo da CUT e da Caixa, o trabalhador recebe sem desconto e em uma única parcela.
Como será o pagamento para quem hoje está aposentado, trabalhando ou desempregado?
Bom, será a seguinte maneira: os aposentados e desempregados (que trabalharam naquela época dos planos registrado) receberão à vista em dinheiro; já os que hoje estão trabalhando, o dinheiro será depositado na conta do FGTS, que poderá ser sacado apenas em caso de aposentadoria/doença ou demissão sem justa causa, conforme previsto em lei.
A empresa que trabalhei em 1989 e 1990 faliu, eu tenho direito a receber os expurgos?
Não. Porque a correção dos planos Verão e Collor é feita em cima do saldo do FGTS da época. Se a empresa faliu vc não tem como provar que foi feito o depósito referente ao FGTS -- como determina a lei. Mas, orientamos que vc procure um advogado ou sindicato para esclarecer as dúvidas.
Sou funcionária pública estadual/federal tenho direito?
Não. Porque o funcionário público estadual/federal é regido pela Constituição Estadual e Federal, determinados de acordo com concurso público. Quem tem direito ao FGTS são os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, se hoje um professor da rede estadual/federal trabalhou na época dos planos em uma empresa privada registrado terá direito a receber a correção dos planos.
Quantas pessoas podem ser beneficiadas?
Segundo dados da Caixa, referente ao ano de 2001, cerca de 6 milhões de pessoas de todo o país não haviam feito a adesão ao acordo do FGTS. A CUT/SP estima que aproximadamente 2 milhões pessoas nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul poderão ser beneficiadas.
Quem não aderiu, mas entrou com ação judicial individual pode se beneficiar do acordo da CUT?
Sim, mas terá que desistir da ação, portanto, terá que combinar isso com o seu respectivo advogado.
As demais CUTs estaduais também poderão fazer esse acordo?
Sim, o acordo da CUT e da Caixa beneficiou inicialmente os sindicatos filiados da base da CUT/SP e também do Mato Grosso do Sul (em virtude da decisão judicial do TRF- 3ª região). As demais CUT estaduais também poderão firmá-lo nos seus Estados, basta que façam uma solicitação à Secretaria Geral da CUT Nacional.
Relação de sindicatos que fecharam acordo com a Caixa
Plano Verão e Collor: Acordo da CUT e Caixa beneficia quem ainda não recebeu
Repercussão na Mídia
Fonte: Viviane Barbosa com informações do advogado Rui Rios Carneiro (autor da ação judicial da CUT) e Secretaria de Política Sindical da CUT/SP