Governo descumpre liminar ganha pela APEOESP e aumenta horas-aula da jornada
Em reunião com a APEOESP e de¬mais entidades do magistério realizada na tarde desta quinta-feira, 19 de janei¬ro, o secretário da Educação anunciou que publicará hoje, resolução sobre a composição da jornada de trabalho dos professores da rede estadual de ensino.
Escrito por APEOESP
Pelo que foi comunicado às entidades, a SEE descumprirá a lei 11.738/08 e a liminar concedida à APEOESP pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública no mês de novembro e confirmada pelo então presidente do TJSP em dezembro.
Assim, ao reduzir apenas 1 aula na jornada integral de trabalho docente (passando o professor a ministrar 32 aulas em lugar das atuais 33) e, ainda por cima, aumentar o número total de horas-aula para 48 semanais, a Secretaria da Educação tenta burlar a lei e a liminar e desrespeita o judiciário, os professores, estudantes (que merecem mais qualidade de ensino) e toda a sociedade. Isto é inaceitável.
Exigimos a aplicação correta da lei!
Diante do procedimento da SEE, vamos atuar em todas as frentes para reverter a decisão tomada e fazer valer a aplicação correta da lei do piso. Para tanto,a APEOESP recorrerá novamente ao judiciário para demonstrar a tentativa de burla à lei e vamos denunciar o fato em todos os nossos instrumentos de comunicação e também pelos meios de comunicação de massa.
Professor, ingresse com mandado de segurança individual na sua subsede
A APEOESP, por meio de suas subsedes e da sede central, dará toda a assistência aos professores para que ingressem com mandados de segurança individuais pleiteando a aplicação correta da lei na atribuição de aulas (vejam texto específico neste boletim).
Mobilização total
Vamos mobilizar a nossa categoria em todas as regiões pela aplicação da jornada do piso. Não aceitamos que a atribuição de aulas ocorra sem que esta questão esteja resolvida. Se necessário, iremos à greve para
APEOESP ajuizará ações individuaispela aplicação da jornada da lei do piso
Diante da flagrante insubordinação da Secretaria Estadual da Educação frente à decisão judicial que ordena a implementação da composição da jornada de trabalho prevista na Lei n° 11.738/08 (Lei do piso), nos moldes corretos (vejam tabela), a APEOESP também ajuizará mandados de segurança individuais para todos os professores que assim o desejarem.
Os mandados de segurança individuais têm como objetivo garantir que a atribuição de aulas seja realizada com base na jornada de trabalho correta (de acordo com a lei do piso), tanto para aqueles docentes que tiverem aulas atribuídas quanto para os que não as tenham, em qualquer hipótese: aumento de jornada, aumento de carga horária e na atribuição propriamente dita. No último caso, a motivação dos mandados de segurança é a falta de aulas ocasionada pela não aplicação da jornada da forma correta.
Desta forma, as subsedes devem orientar os membros de suas coordenações, os conselheiros estaduais e regionais e seus militantes a estimularem os professores a ingressarem com os mandados de segurança individuais que, juntamente com as iniciativas jurídicas coletivas que vêm sendo tomadas pela diretoria e o departamento jurídico da APEOESP, constituem instrumentos importantes na nossa batalha, política e jurídica, para que esta lei duramente conquistada pelos professores de todo o Brasil seja efetiva e corretamente cumprida.
Os professores deverão protocolar requerimento dirigido ao Diretor da Escola e/ou Dirigente Regional de Ensino para pleitear o cumprimento da jornada prevista na Lei Federal n° 11.738/08 (Lei do Piso) e, independentemente de resposta, deverão ingressar com mandado de segurança individual para assegurar a atribuição de classes e/ou aulas de acordo com a jornada do piso.


