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SECRETARIA GERAL

Atribuições: Subseção II
Das direções executivas e suas atribuições
Art. 42. São atribuições dos membros efetivos da executiva da direção estadual:
III - compete ao secretário-geral:
a) garantir a aplicação dos direitos, deveres e sanções aos filiados em seu âmbito;
b) organizar as reuniões da executiva, da direção, da plenária e do congresso estadual;
c) encaminhar as resoluções das instâncias nacionais e estaduais, acompanhar sua aplicação e organizar as atividades deliberadas.
d) elaborar planos gerais integrados e coordenar as atividades do conjunto das secretarias nos seus respectivos âmbitos;
e) organizar e administrar o arquivo geral, as atas e documentos legais e a agenda das atividades estaduais.
Além das atribuições estatutárias, representa a CUT-SP na Coordenação dos Movimentos Sociais e nos Conselhos Sindical da DRT SP, (Capital e Conselho Estadual), sendo responsável pela intervenção cutista nestes fóruns.
Contato: sgeral@cutsp.org.br
Sebastião Geraldo Cardozo
Sebastião Geraldo Cardozo, 50, nasceu em Icém, município no interior de São Paulo e atualmente reside em Araraquara. É casado e tem três filhos.
Ele iniciou a militância no começo da década de 1980, atuando no movimento estudantil e nos bancários de Araraquara.
Desde então, ocupou a presidência do Sindicato dos Bancários de Araraquara-CUT/SP por duas vezes (1987-1990 e 1993-1996). No ano seguinte, ingressou na direção executiva da Federação dos Bancários da CUT do Estado de São Paulo (FETEC/CUT-SP) e em 2001, se tornou presidente da entidade.
Em janeiro de 2009 assumiu a presidencia da CUT/SP para conduzir o processo de transição até a realização do 12º CECUT, quando foi eleito secretario geral da CUT/SP para a gestão 2009/2012.