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SECRETARIA DE ORGANIZAÇÃO

Atribuições: Subseção II
Das direções executivas e suas atribuições
Art. 42. São atribuições dos membros efetivos da executiva da direção estadual:
XI- compete ao secretário de organização:
a) elaborar e contribuir com estudos sobre a organização sindical dentro dos princípios e propostas da CUT e encaminhá-los às instâncias da CUT;
Parágrafo único. Compete ao secretário de organização sindical acompanhar e assessorar a criação e organização das Federações no âmbito estadual e interestadual de acordo com as diretrizes da Secretaria de Organização Nacional.
Flávio de Souza Gomes
Flávio de Souza Gomes iniciou sua atividade política em 1977, na União dos Estudantes Secundaristas da região de Lins. Ele também foi um dos fundadores do PT de Lins e Guaiçara. Em 1979, participou ativamente da fundação do Sindsaúde (Sindicato dos Trabalhadores Público na Saúde do Estado de São Paulo) e teve um papel fundamental na organização dos funcionários na Associação dos Servidores da Saúde do Estado de São Paulo, em 1982.
Flávio é diretor regional do Sindsaúde em Lins e diretor executivo do Sindisaúde-SP. Na CUT-SP foi eleito como 1º Suplente da Direção, em 2000 e em 2003 foi Secretário de Política Sindical. Atualmente, está no cargo de Secretário de Organização.
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