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Presidência

Presidente: Adi dos Santos Lima

Adi dos Santos LimaAdi dos Santos Lima nasceu na cidade de Montes Claros (MG) no dia 14 de fevereiro de 1956 e tem formação superior no Curso de Letras, como tradutor e intérprete, e é pós-graduado em Economia, Gestão e Relações de Trabalho.

Trabalhou em 1977 na empresa Trefil e depois, em 1978, entrou na Mercedes Benz, onde permanece até hoje. Foi nesta empresa que Adi iniciou sua atuação na representação dos trabalhadores com dois mandatos consecutivos como coordenador e membro da Comissão de Fábrica da Mercedes, de 1987 a 1996.

Depois avançou na luta pelos trabalhadores com seu primeiro mandato de 1996 a 1999 como diretor de base no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. Em 1999, passou para a direção executiva do Sindicato do ABC e assumiu a coordenação da sede regional de Diadema.

Em 2001, Adi é eleito presidente da FEM/CUT-SP, no 4º Congresso da entidade. Durante esse período, ele desempenhou um importante papel nas conquistas de direitos e benefícios para a categoria metalúrgica como: aumentos reais de reajustes salariais por quatro anos consecutivos nas Campanhas Salariais, inclusão de cláusulas sociais importantes nas Convenções Coletivas dos trabalhadores, aumento do número de sindicatos filiados à entidade e, conseqüentemente, do número de trabalhadores representados no Estado de São Paulo, além do reconhecimento oficial da Federação, em 2005.

Adi dos Santos cumpriu seu segundo mandato como presidente da FEM, de 2004 a 2007, e ocupou o cargo de Secretário Geral da CUT/SP de 2006 até 2009, quando foi eleito presidente da CUT/SP, durante o 12º CECUT, para a gestão 2009/2012.

 

Atribuições: Subseção II

Das direções executivas e suas atribuições

Art.42 - São atribuições dos membros efetivos da executiva da direção estadual:

I - Compete ao presidente:

  • a) assinar a convocatória do congresso estadual;
  • b) presidir as reuniões da plenária, direção e executiva da direção estadual;
  • c) garantir em seu âmbito o cumprimento dos objetivos e das decisões aprovadas pelos fóruns e instâncias superiores;
  • d) assegurar que a atuação e organização das instâncias e dos filiados da CUT, em seu âmbito, se desenvolva de acordo com os fundamentos e princípios deste Estatuto;
  • e) representar a CUT em seus respectivos âmbitos ou por indicação das instâncias superiores;
  • t) delegar poderes aos demais membros da direção estadual para representar e manifestar a posição da CUT.


Contato: presidencia@cutsp.org.br

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