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TESOURARIA

Atribuiões: Subseção II
Das direções executivas e suas atribuições
Art. 42. São atribuições dos membros efetivos da executiva da direção estadual:
V - Compete ao tesoureiro:
- a) garantir a aplicação da política de finanças e sustentação material de acordo com as normas deste Estatuto e com as deliberações das instâncias nacionais, nos seus respectivos âmbitos;
- b) organizar e administrar as finanças e o plano orçamentário nos seus respectivos âmbitos;
- c) administrar o patrimônio da CUT nos seus respectivos âmbitos, sua sede e a política de pessoal a seu serviço;
- d) organizar balancetes mensais e um balanço anual com o parecer do conselho fiscal para prestar contas à direção estadual e à direção nacional, ou a qualquer momento em que forem por estes solicitados.
Ariovaldo de Camargo
Ariovaldo é professor de Matemática na rede pública estadual. Leciona como professor efetivo nas escolas Victor Maida e Josepha Maria Oliveira Bersamo, na cidade de Ibitinga, região de Araraquara.
Desde 1989 Ariovaldo participa das instâncias da APEOESP (Sindicato Estadual dos Professores). Em 1993 e 1996 ocupou o cargo de Secretário de Organização do Interior na Diretoria Estadual. Em 1999 assumiu como vice- Secretário de Finanças.Em 2002 assumiu a Secretaria de Comunicações da entidade. Em 2003 assumiu a Tesouraria da CUT São Paulo e foi reeleito para o mesmo cargo, em 2006, no 11ºCECUT.
Contato: tesoufin@cutsp.org.br